O estágio da Receita Pública são as etapas percorridas pelos órgãos e repartições encarregadas de executá-las. A receita percorrerá 3 estágios:
- Previsão; (estágio do planejamento)
- Lançamento; e (estágio da execução)
- Arrecadação e Recolhimento (estágio da execução)
Somente a receita orçamentária reúne condições de percorrer esses três estágios, porquanto a receita extraorçamentária não terá necessidade de percorrê-los, isso porque os requisitos de que são revestidos, como no caso da previsão, por exemplo, são dispensados.
Previsão
Corresponde aos valores que a lei do orçamento consignar, pois são estimativas de receitas que se originam de estudos de previsão, antes de comporem o projeto de lei orçamentária.
O significado moderno da previsão é ligar os sistemas de planejamento e finanças pela expressão quantitativa financeira e física aos objetivos e metas governamentais.
De acordo com a LRF em seu art. 12:
As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
É a previsão que servirá de base para o governo elaborar seus programas, pois a viabilização dos projetos depende da existência de recursos.
Escrituração contábil da receita orçamentária - previsão
D - Previsão Inicial da Receita
C - Receita a Realizar
Esse lançamento é feito com a promulgação da Lei Orçamentária.
Lançamento
É o ato administrativo que o Poder Executivo utiliza, visando identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores, espécies e vencimento, ou seja, é um procedimento que permite verificar a ocorrência do fato gerador.
A Lei 4320/64 em seu artigo 52 diz que: "São objeto de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
A Lei 4320/64 em seu artigo 52 diz que: "São objeto de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Geralmente utiliza-se para a arrecadação de tributos (receita tributária), mas pode-se também aplicar a casos que o governo tenha direitos líquidos e certos. As demais receitas não passam pelo estágio de lançamento.
Escrituração contábil da receita orçamentária - Lançamento
O reconhecimento da receita, sob o enfoque patrimonial, apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. Por outro lado, verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, quando:
- determina-se o objeto de cobrança
- calcula-se o montante devido e
- identifica-se o devedor.
Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.
D - Créditos tributários a receber
C - Variação Patrimonial Aumentativa
Obs.: Não há registro contábil a ser efetuado pelo enforque orçamentário
Arrecadação e recolhimento
A arrecadação é o fato em que os credores pagam os tributos para os agentes arrecadadores (bancos, lotéricas)
O recolhimento é o ato que se relaciona com a entrega dos valores arrecadados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Publico. Deve-se lembrar que o recolhimento deve respeitar o princípio da unidade, na qual deve ser recolhida, integralmente, para uma conta bancária geral.
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