segunda-feira, 4 de setembro de 2017

ORÇAMENTO PUBLICO

Funções do Orçamento Publico

  • Função Alocativa - Alocação de recursos, bens desejados pela sociedade;
  • Função Distributiva - Distribuição de renda e correção de falhas;
  • Função Estabilizadora - Estabilização econômica, preços e empregos.


Plano Plurianual - PPA

É um plano de médio prazo onde se procura ordenar as ações do governo para atingir os objetivos e metas para um período de 4 anos.

A lei que instituir o PPA estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração publica para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA.
    
O PPA é encaminhado ao Congresso Nacional até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31.08) e será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22.12).


Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA

Tem por função nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA para adequá-la as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no PPA.

A LOA compreenderá as metas e prioridades da administração publica incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte. Disporá também sobre as alterações na Legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

A LOA também deverá dispor:
  • Equilíbrio entre receitas e despesas;
  • Critérios e forma de limitação de empenho;
  • Normas relativas a controle de custos.
Dentro da LOA deve conter o Anexo de Metas Fiscais, onde serão estabelecidas metas anuais relativos a receitas e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício que se refira e para os dois seguintes. Esse anexo deverá conter ainda:
  • Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anteriorç
  • demonstrativo das metas anuais, com memoria de cálculo e metodologia;
  • Evolução do patrimônio líquido nos últimos 3 exercícios;
  • Avaliação da situação financeira atuarial dos regimes geral de previdência social;
  • Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias e de caráter continuado.
Outro anexo que a LDO deverá conter é o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas publicas, provocando um aumento no endividamento, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

A LDO será encaminhada ao Congresso Nacional até 8 meses e meio antes do encerramento d exercício financeiro, ou seja, até (15.04).

A devolução para sanção deverá ser feita até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17.07).


Lei de Orçamentos Anuais - LOA

É onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados. A LOA viabiliza a concretização das situações planejadas no PPA, e transformá-las em realidade, tudo isso em obediência a LDO.

A LOA compreenderá:
  • Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • Orçamento de investimento das empresas em que o Estado detenha a maioria do capital com direito a voto;
  • Orçamento da Seguridade Social que abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
A LFR trás algumas disposições sobre a LOA:
  • Compatível com o PPA e LDO;
  • Conter demonstrativo de compatibilidade da programação com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
  • Deve acompanhar um demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de anistias, isenções subsídio e benefícios;
  • Deve conter reserva de contingência;
  • É vedado consignar crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada;
A LOA só poderá incluir novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento.

Será encaminhada ao Congresso Nacional até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08). A devolução para sanção deverá ser feita até o encerramento da sessão legislativa (31.12).


RECAPITULANDO

PPA
Envio = 31.08
Devolução = 22.12

LDO
Envio = 15.04
Devolução = 17.07

LOA
Envio = 31.08
Devolução = 22.12

ONE MORE THING

Orçamento-Programa

Pode ser entendido como um plano de trabalho, instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. É um instrumento de ligação entre o planejamento e a execução

As principais características do orçamento-programa são: integração, planejamento, orçamento, quantificação de objetivos e fixação de metas, relações insumo-produtos, alternativas programáticas, acompanhamento físico-financeiro, avaliação de resultados e gerência por objetivos.
    

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