Funções do Orçamento Publico
- Função Alocativa - Alocação de recursos, bens desejados pela sociedade;
- Função Distributiva - Distribuição de renda e correção de falhas;
- Função Estabilizadora - Estabilização econômica, preços e empregos.
Plano Plurianual - PPA
É um plano de médio prazo onde se procura ordenar as ações do governo para atingir os objetivos e metas para um período de 4 anos.
A lei que instituir o PPA estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração publica para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA.
O PPA é encaminhado ao Congresso Nacional até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31.08) e será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA
Tem por função nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA para adequá-la as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no PPA.
A LOA compreenderá as metas e prioridades da administração publica incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte. Disporá também sobre as alterações na Legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
A LOA também deverá dispor:
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho;
- Normas relativas a controle de custos.
Dentro da LOA deve conter o Anexo de Metas Fiscais, onde serão estabelecidas metas anuais relativos a receitas e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício que se refira e para os dois seguintes. Esse anexo deverá conter ainda:
- Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anteriorç
- demonstrativo das metas anuais, com memoria de cálculo e metodologia;
- Evolução do patrimônio líquido nos últimos 3 exercícios;
- Avaliação da situação financeira atuarial dos regimes geral de previdência social;
- Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias e de caráter continuado.
Outro anexo que a LDO deverá conter é o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas publicas, provocando um aumento no endividamento, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A LDO será encaminhada ao Congresso Nacional até 8 meses e meio antes do encerramento d exercício financeiro, ou seja, até (15.04).
A devolução para sanção deverá ser feita até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17.07).
Lei de Orçamentos Anuais - LOA
É onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados. A LOA viabiliza a concretização das situações planejadas no PPA, e transformá-las em realidade, tudo isso em obediência a LDO.
A LOA compreenderá:
- Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- Orçamento de investimento das empresas em que o Estado detenha a maioria do capital com direito a voto;
- Orçamento da Seguridade Social que abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
A LFR trás algumas disposições sobre a LOA:
- Compatível com o PPA e LDO;
- Conter demonstrativo de compatibilidade da programação com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
- Deve acompanhar um demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de anistias, isenções subsídio e benefícios;
- Deve conter reserva de contingência;
- É vedado consignar crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada;
A LOA só poderá incluir novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento.
Será encaminhada ao Congresso Nacional até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08). A devolução para sanção deverá ser feita até o encerramento da sessão legislativa (31.12).
RECAPITULANDO
Será encaminhada ao Congresso Nacional até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08). A devolução para sanção deverá ser feita até o encerramento da sessão legislativa (31.12).
RECAPITULANDO
PPA
Envio = 31.08
Devolução = 22.12
LDO
Envio = 15.04
Devolução = 17.07
LOA
Envio = 31.08
Devolução = 22.12
ONE MORE THING
Orçamento-Programa
Devolução = 17.07
LOA
Envio = 31.08
Devolução = 22.12
ONE MORE THING
Orçamento-Programa
Pode ser entendido como um plano de trabalho, instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. É um instrumento de ligação entre o planejamento e a execução
As principais características do orçamento-programa são: integração, planejamento, orçamento, quantificação de objetivos e fixação de metas, relações insumo-produtos, alternativas programáticas, acompanhamento físico-financeiro, avaliação de resultados e gerência por objetivos.
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